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Para além da estimável questão do padre de Canelas e dos elucidativos depoimentos parlamentares da casta espírito santo com que o povo se recreia, a verdade é que o debate (ao mais alto nível, o académico) sobre a corrupção está ao rubro.
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Depois do douto
lente de coimbrameudeus que retratei abaixo a ter justificado com todas as letras
como uma das inelutabilidades da vida em comunidade
- comum-unidade -, (em parecer jurídico lavrado a pedido de sueminência
reverendíssima o senhorDoutor ricardoespíritosantosalgado),
eis que agora surge uma ideia alternativa. Do jurista Guilherme d’Oliveira Martins.
Guilherme d’Oliveira Martins já foi deputado; e secretário d’estado; e até ministro - da Educação, das Finanças, e da
Presidência. Também já foi do Pêpêdê. E do Pêésse (é uma lástima que nunca se tivesse lembrado disto em qualquer dessas oportunidades mas ninguém é perfeito e antes tarde que nunca). Agora é um independente do
“arco da governação”. Para além disso, é presidente do Tribunal de Contas: e do
Conselho de Prevenção da Corrupção; e do Centro Nacional de Cultura.
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Pois bem, D’Oliveira Martins acha que é possível simsenhores criminalizar o
enriquecimento ilícito: “através da figura do fiel depositário.
O homem defende uma legislação que preveja que
todo aquele que tenha a seu cargo dinheiros públicos” seja abrangido por esta
“figura”, a do fiel depositário.
Segundo ele, “Não há ónus da prova, nem violação do princípio da presunção da
inocência, uma vez que estes funcionários e responsáveis políticos são fiéis
depositários”, ou seja, “a prova deve ser feita por aquele sob o qual impende a
dúvida”.
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Não sei que vos diga. Afinal era tão simples (a “figura”
do “fiel depositário” sempre esteve aí e nunca ninguém reparou nela) que não sei como é que ninguém se lembrou antes. É o ovo de
colombo. Ge-ni-al.
A verdade porém é que d’Oliveira Martins nunca chegaria lá
sozinho (os progressos da jurisprudência portuguesa fazem-se tradicionalmente por aggiornamento, ou mimetismo; jamais por reflexão própria ou alta-recriação) - os chinocas chegaram lá primeiro: a ideia já vigora na legislação de
Hong-Kong.
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Contudo se esta chinesice
for aprovada em Portugal receio que seja o fim do mundo tal como o conhecemos. Acabar-se-ão os
favores, os conselhos, as recomendações, os jeitinhos, as informações, as
gentilezas sei lá, enfim tudo aquilo que faz, segundo o doutor Calvão da Silva,
as delícias da vida em comunidade (em comum-unidade, porra). Será o fim do “bom princípio
geral de uma sociedade que
quer ser uma comunidade – comum unidade -, com espírito de entreajuda e
solidariedade”.
Essa é que é essa.
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Ou, então, o que me
parece mais provável, o início de um imbróglio jurídico de proporções nunca
registadas nos anais. Conhecendo a jurisprudência portuguesa, mais umas décadas
de pareceres bizantinos sobre, sei lá,
o sexo dos fiéis-depositários ou assim.
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3 comentários:
Ele queria dizer "fiel amigo" o tal que que se deve demolhar.
:) gostei.
Cumprimentos
simpática figura
- não deixa de ter cara de RETRATO
de SALA
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