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quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

O fiel depositário ou o enriquecimento ilícito para tótós.

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Para além da estimável questão do padre de Canelas e dos elucidativos depoimentos parlamentares da casta espírito santo com que o povo se recreia, a verdade é que o debate  (ao mais alto nível, o académico) sobre a corrupção está ao rubro. 
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Depois do douto lente de coimbrameudeus que retratei abaixo a ter justificado com todas as letras como uma das inelutabilidades da vida em comunidade - comum-unidade -, (em parecer jurídico lavrado a pedido de sueminência reverendíssima o senhorDoutor ricardoespíritosantosalgado), eis que agora surge uma ideia alternativa. Do jurista Guilherme d’Oliveira Martins.
Guilherme d’Oliveira Martins já foi deputado; e secretário d’estado; e até ministro - da Educação, das Finanças, e da Presidência. Também já foi do Pêpêdê. E do Pêésse (é uma lástima que nunca se tivesse lembrado disto em qualquer dessas oportunidades mas ninguém é perfeito e antes tarde que nunca). Agora é um independente do “arco da governação”. Para além disso, é presidente do Tribunal de Contas: e do Conselho de Prevenção da Corrupção; e do Centro Nacional de Cultura.
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Pois bem, D’Oliveira Martins acha que é possível simsenhores criminalizar o enriquecimento ilícito: “através da figura do fiel depositário
O homem defende uma legislação que preveja que todo aquele que tenha a seu cargo dinheiros públicos” seja abrangido por esta “figura”, a do fiel depositário. Segundo ele,  “Não há ónus da prova, nem violação do princípio da presunção da inocência, uma vez que estes funcionários e responsáveis políticos são fiéis depositários”, ou seja, “a prova deve ser feita por aquele sob o qual impende a dúvida”.
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Não sei que vos diga. Afinal era tão simples (a “figura” do “fiel depositário” sempre esteve aí e nunca ninguém reparou nela) que não sei como é que ninguém se lembrou  antes. É o ovo de colombo. Ge-ni-al.
A verdade porém é que d’Oliveira Martins nunca chegaria lá sozinho (os progressos da jurisprudência portuguesa fazem-se tradicionalmente por aggiornamento, ou mimetismo; jamais por reflexão própria ou alta-recriação) - os chinocas chegaram lá primeiro: a ideia já vigora na legislação de Hong-Kong.
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Contudo se esta chinesice for aprovada em Portugal receio que seja o fim do mundo tal como o conhecemos. Acabar-se-ão os favores, os conselhos, as recomendações, os jeitinhos, as informações, as gentilezas sei lá, enfim tudo aquilo que faz, segundo o doutor Calvão da Silva, as delícias da vida em comunidade (em comum-unidade, porra). Será o fim do “bom princípio geral de uma sociedade que quer ser uma comunidade – comum unidade -, com espírito de entreajuda e solidariedade”. Essa é que é essa.
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Ou, então, o que me parece mais provável, o início de um imbróglio jurídico de proporções nunca registadas nos anais. Conhecendo a jurisprudência portuguesa, mais umas décadas de pareceres bizantinos sobre, sei lá, o sexo dos fiéis-depositários ou assim.
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3 comentários:

cid simoes disse...

Ele queria dizer "fiel amigo" o tal que que se deve demolhar.

Judite Castro disse...

:) gostei.
Cumprimentos

platero disse...

simpática figura

- não deixa de ter cara de RETRATO
de SALA